O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e CONSIDERANDO:
a necessidade de gestão de demandas, problemas, conflitos e crises, visando a prevenção, encaminhamento e administração das mesmas;
a necessidade de facilitar a promoção da cultura da paz, a prevenção da violência e a melhoria da convivência no ambiente universitário;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Espaços de Acolhimento das Unidades de Ensino e Pesquisa e demais Órgãos da Unicamp junto à sua Câmara de Mediação e Ações Colaborativas.
Artigo 2º - Os Espaços de Acolhimento têm como finalidade oferecer atendimento primário a discentes de graduação e pós-graduação, pós doutorandos, servidores docentes e não docentes que apresentem alguma dificuldade, dúvida, conflito ou queixa.
§1º - Por “atendimento primário” entende-se a escuta da pessoa acolhida, a identificação da questão e o encaminhamento do caso ao setor competente, caso haja.
§2º - Os EA’s não farão aconselhamento, atendimento psicológico ou terapias de qualquer natureza.
§3º - Os EA’s não substituirão qualquer serviço de assistência já existente na Universidade, e sim atuarão em conjunto com eles, inclusive encaminhando as pessoas acolhidas para o serviço correspondente, se for o caso.
Artigo 3º - As principais finalidades do Espaço de Acolhimento à Comunidade:
I. Acolher com atenção, empatia, imparcialidade, discrição, confidencialidade e diligência, e encaminhar as manifestações dos membros da comunidade aos responsáveis, resguardando o sigilo e a identificação do usuário, quando solicitado.
II. Oferecer atendimento primário aos assuntos apresentados pela comunidade, buscando dentro do possível a solução interna para a questão.
III. Acompanhar o andamento das manifestações, mantendo informadas as partes interessadas.
IV. Elaborar relatórios semestrais, ou quando solicitado, e apresentá-los à Diretoria, para serem utilizados como ferramenta de gestão que possa fomentar a promoção de melhorias e a criação de novos programas de gestão.
V. Manter contato com os demais órgãos da Universidade, como: Centro de Saúde da Comunidade - CECOM; Diretoria Acadêmica - DAC; Diretoria Executiva de Direitos Humanos - DEDH; Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH; Ouvidoria; Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil - DEAPE (antigo Serviço de Apoio ao Estudante - SAE); Serviço de Atendimento Psicológico e Psiquiátrico ao Estudante - SAPPE; Serviço de Atenção à Violência Sexual e de Gênero - SAVS; Secretaria de Vivência dos Campi - SVC, Procuradoria Geral - PG; Câmara de Mediação e Ações Colaborativas - CaMAC; etc, para, respeitando a especificidade do assunto apresentado, buscar a realização de ação conjunta mais efetiva para obter as melhores soluções e dar os encaminhamentos devidos.
VI. Atuar sempre em estrita conformidade aos preceitos regimentais da UNICAMP, preservando especialmente os aspectos éticos e de sigilo envolvidos nas manifestações.
Artigo 4º - O gestor da Unidade poderá criar o EA, através de Portaria Interna ou de Deliberação da Congregação.
Parágrafo único - Poderá haver espaço físico dedicado a atendimentos de acolhimento, mas isso não é indispensável para que a atividade ocorra, podendo ser desenvolvida em salas disponíveis sob agendamento, desde que assegurem conforto físico, térmico, acústico e sigilo.
Artigo 5º - As pessoas que atuarão como Acolhedores são servidores (não docentes e docentes) voluntários, que atuarão sem prejuízo de suas atividades laborais e com o aval de sua chefia.
§1º - Os servidores interessados deverão manifestar interesse em atuar no projeto e, então, o gestor da Unidade fará a respectiva indicação para o curso de formação.
§2º - A formação de acolhedores será oferecida pela Câmara de Mediação e Ações Colaborativas da Unicamp - CaMAC, e terá a seguinte estrutura:
I. Formação inicial, que erá oferecida por meio da Escola de Educação Corporativa da Unicamp - EDUCORP, com programa definido no ANEXO A desta Portaria, resguardada a possibilidade de atualização do programa a critério da CaMAC.
II. Formação continuada contemplando formações periódicas, para que as pessoas que atuarem nos EAs estejam sempre atualizadas quanto a técnicas e temas de interesse do acolhimento possam ser debatidos conjuntamente.
III. Supervisão realizada pela equipe da CaMAC que atuará apoiando e dirimindo dúvidas dos EAs locais.
Artigo 6º - A partir da manifestação recebida, o Acolhedor buscará a solução inicialmente dentro da própria Unidade ou Órgão ou nas estruturas da Universidade tais como:
I. Diretoria Acadêmica da Unicamp – DAC
II. Diretoria Executiva de Direitos Humanos – DEDH
III. Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH
IV. Divisão de Saúde Ocupacional – DSO
V. Ouvidoria da Unicamp
VI. Diretoria de Apoio e Permanência Estudantil – DEAPE (Serviço de Apoio ao Estudante - SAE ou Serviço de Assistência Psicológica e Psiquiátrica - SAPPE)
VII. Centro de Saúde da Comunidade – CECOM
VIII. Serviço de Atenção à Violência Sexual – SAVS (DEDH)
IX. Secretaria de Vivência nos Campi – SVC
X. Procuradoria Geral – PG
XI. Câmara de Mediação e Ações Colaborativas – CaMAC
Parágrafo único - A pessoa acolhida poderá ser orientada a procurar órgãos externos à Universidade, caso não haja na estrutura da Unicamp serviço apto ao atendimento da demanda.
Artigo 7º - Os Espaços de Acolhimento - EAs têm como princípios a confidencialidade, a voluntariedade e a autonomia, sendo a escuta ativa, qualificada, ética e equidistante o principal instrumento de prevenção e gestão de conflitos.
Artigo 8º - Os EAs devem constituir um canal ágil, empático e sigiloso, sempre norteado pelos preceitos éticos e regimentais.
Artigo 9º - As solicitações de acolhimento podem ser realizadas por e-mail, telefone, formulário eletrônico ou presencialmente, de acordo com a determinação da respectiva Unidade no ato de criação do EA.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-29502/2024)