Convênio
✔ Para os projetos que se enquadrarem na Lei 10.973/2004
(Lei de
Inovação), os servidores responsáveis pelos projetos deverão envolver a
Agência de Inovação Inova Unicamp na fase de negociação da
parceria/contratação, nos termos do disposto nos itens 2.6.1. e 2.9.1.2
da Deliberação CONSU-A-37/2019, ficando a Inova responsável pela
formatação do instrumento jurídico, conforme art. 2º, §1º da Deliberação
CONSU-A-16/2022.
As minutas fundamentadas na Lei de Inovação estão em fase de
atualização pela Inova e em breve serão também disponibilizadas nesta
página.
✔ Para os projetos que não se enquadram na Lei 10.973/2004
(Lei de Inovação), disponibilizamos abaixo as seguintes minutas: Carta
de Intenções, Memorando de Entendimentos, Acordo de Cooperação (com
instituições públicas e/ou privadas, sem repasse de recursos), Acordo de
Cooperação (com instituições privadas,com repasse de recursos) e
Convênio de Cooperação.
As minutas disponibilizadas na página da Procuradoria Geral
consistem em modelos que podem ou não ser adotados, conforme a
conveniência de cada caso concreto.
A utilização destas minutas:
Sugerimos que consultem nossa página com periodicidade, uma vez que os modelos estão em constante atualização.
Se você possui dúvidas em relação ao assunto convênio, clique aqui e acesse nosso FAQ.
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SITUAÇÃO/RELAÇÃO |
OBJETO |
INSTRUMENTOS JURÍDICOS |
TRAMITAÇÃO DELIBERAÇÃO CONSU-A-16/2022 |
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
MODELO DE MINUTA |
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FASE PREPARATÓRIA – ANTECEDE A COOPERAÇÃO |
ESTABELECER INTENÇÃO DE COOPERAÇÃO FUTURA |
CARTA DE INTENÇÕES |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “d” e §2º |
NÃO |
SIM |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MOU) |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “d” e §2º |
NÃO |
SIM |
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ESTABELECER COMPROMISSO DE SIGILO DURANTE A NEGOCIAÇÃO PARA COOPERAÇÃO FUTURA |
ACORDO OU TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA) |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “H” |
DIRETOR EXECUTIVO DA INOVA ART. 9º, V |
NÃO |
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ANUÊNCIA ÀS REGRAS DE PI PARA A PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE INSTITUIÇÃO DE FOMENTE |
CARTA DE ANUÊNCIA |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “i” |
DIRETOR EXECUTIVO DA INOVA ART. 9º, V |
NÃO |
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TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL (TTM) |
TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS ENTRE AS INSTITUIÇÕES |
ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “a” |
PRÓ-REITOR DE PESQUISA ART. 9º, III |
NÃO |
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COOPERÇAÇÃO INTERNACIONAL |
INTERCÂMBIOS |
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “b” |
DIRETOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ART. 9º, IV |
SIM |
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EVENTOS, VISITAS, OUTRAS COOPERAÇÕES ACADÊMICAS |
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “b” |
DIRETOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ART. 9º, IV |
NÃO |
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DUPLO DIPLOMA |
ACORDO DE DUPLO DIPLOMA |
SIMPLIFICADA ART. 7º, II |
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO ART. 9º, I |
NÃO |
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COTUTELA |
ACORDO DE COTUTELA |
SIMPLIFICADA ART. 7º, III |
PRÓ-REITOR DE PÓS GRADUAÇÃO ART. 9º, II |
NÃO |
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PARCERIAS COMERCIAIS GGBS |
PARCERIAS COMERCIAIS DO GGBS (BENEFÍCIOS) |
ACORDOS E OUTROS INSTRUMENTOS |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “c” |
NÃO |
NÃO |
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ESTÁGIO |
ESTÁGIO DE ALUNOS |
ACORDOS/CONVÊNIOS DE ESTÁGIO |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “e” e “f” |
COORDENADOR DO SAE ART. 9º, VI |
NÃO |
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AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
ESTABELECIMENTO DA TITULARIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
ACORDO DE AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
SIMPLIFICADA ART. 7º, I, “g” |
DIRETOR EXECUTIVO DA INOVA ART. 9º, V |
NÃO |
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COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – SEM INOVAÇÃO |
LEI 14.133/2021, art. 184 DECRETO ESTADUAL SP 66.173/2021 (CONVÊNIOS) |
CONVÊNIO (COM REPASSE DE RECURSOS) |
REGRA GERAL |
NÃO |
SIM |
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ACORDO DE COOPERAÇÃO (SEM REPASSE DE RECURSOS) |
REGRA GERAL |
NÃO |
SIM |
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CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA UNICAMP – SEM INOVAÇÃO |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ASSESSORIAS, CONSULTORIAS, ANÁLISES, EVENTOS, ELABORAÇÃO DE MATERIAL/CONTEÚDO, CONTRATAÇÃO DE CURSOS DE EXTENSÃO) LEI 14.133/21 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
REGRA GERAL |
NÃO |
NÃO |
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COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS (OSC) |
PARCERIA, COM OU SEM REPASSE DE RECURSOS PELA UNICAMP LEI 13.019/14 DECRETO ESTADUAL 61.981/16 |
TERMO DE FOMENTO |
REGRA GERAL |
NÃO |
NÃO |
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TERMO DE COLABORAÇÃO |
REGRA GERAL |
NÃO |
NÃO |
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ACORDO DE COOPERAÇÃO |
REGRA GERAL |
NÃO |
NÃO |
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Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 -
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 -
Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
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Decreto-Lei nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 -
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
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Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 -
Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
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Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 -
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
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Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 -
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 -
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
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Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 -
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
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Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -
Regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
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Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação) -
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
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Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 -
Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
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Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014 -
Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
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Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 -
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil [...] e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
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Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal de CT&I) -
Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera diversas leis, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015.
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Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 -
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
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Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 -
Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 [...] e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação.
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Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019 -
Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais, e altera diversas leis.
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Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 -
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Lei Complementar nº 182, de 1 de junho de 2021 -
Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 -
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos.
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Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 -
Estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União.
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Lei Complementar nº 846, de 04 de julho de 1998 -
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
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Lei nº 11.598, de 15 de dezembro de 2003 -
Estabelece disposições relativas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 -
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.
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Decreto nº 60.286, de 25 de março de 2014 -
Institui e regulamenta o Sistema Paulista de Ambientes de Inovação – SPAI e dá providências correlatas.
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Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 -
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.
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Decreto nº 62.817, de 04 de setembro de 2017 -
Regulamenta a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no tocante a normas gerais aplicáveis ao Estado, assim como a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e dispõe sobre outras medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação.
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Decreto nº 64.056, de 28 de dezembro de 2018 -
Estabelece, para os fins que especifica, diretrizes alusivas à celebração de contratos de gestão com organizações sociais de que trata a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998.
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Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 -
Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos.
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Lei nº 17.893, de 02 de abril de 2024 -
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
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Portaria GR nº 34, de 05 de abril de 1995 -
Dispõe sobre as condições e forma de utilização da marca UNICAMP e seu logotipo, no âmbito interno da Universidade.
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Resolução GR-012/1999, de 18 de janeiro de 1999 -
Estabelece normas de procedimentos quanto a competência de execução dos convênios firmados com a CAPES, bem como das Prestações de Contas.
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Deliberação CAD-A-01, de 20 de dezembro de 2001 -
Dispõe sobre a regulamentação institucional de cláusula de multa compensatória em contratos ou convênios onde a Unicamp figure como contratada.
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Deliberação CONSU-A-24, de 30 de novembro de 2004 -
Dispõe sobre Relatórios de Atividades de Convênios e Contratos.
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Resolução GR-023, de 25 de julho de 2008 -
Regulamenta a utilização de recursos para pagamentos realizados no âmbito de convênios e contratos celebrados pela Universidade Estadual de Campinas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com ou sem a interveniência administrativa da FUNCAMP.
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Resolução GR-036, de 22 de dezembro de 2008 -
Regulamenta as taxas de ressarcimento à Universidade de custos indiretos (RCI) oriundos de convênios, contratos e cursos de extensão.
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Resolução GR-058, de 02 de outubro de 2013 -
Estabelece normas aplicáveis a convênios federais e ao registro de informações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
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Resolução GR-26, de 23 de setembro de 2015 -
Dispõe sobre os pagamentos de convênios e contratos específicos no âmbito de projetos aprovados pela Agência Nacional do Petróleo.
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Deliberação CAD-A-01, de 06 de setembro de 2016 -
Cria o Parque Científico e Tecnológico da Unicamp e dispõe sobre seus objetivos, atividades, atribuições e administração.
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Resolução GR-042, de 31 de outubro de 2018 -
Estabelece o trâmite para os contratos de licenciamento celebrados pela Universidade, nos termos da Lei Federal nº 10.973/04, do Decreto Federal nº 9.283/18, do Decreto Estadual nº 62.817/17 e da Lei 8.666/93.
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Deliberação CAD-A-03, de 04 de junho de 2019 -
Dispõe sobre as taxas em convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por estudantes dos cursos de graduação.
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Deliberação CONSU-A-37, de 26 de novembro de 2019 -
Aprova a Política Institucional de Inovação da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
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Resolução GR-064, de 21 de maio de 2020 -
Estabelece procedimentos para qualificação da oferta mais vantajosa na celebração de contratos de fornecimento de tecnologia e de licenciamento no âmbito da INOVA Unicamp, na modalidade negociação direta.
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Resolução GR-075, de 15 de julho de 2020 -
Regulamenta a concessão de bolsas estímulo à inovação pela UNICAMP.
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Deliberação CONSU-A-34, de 04 de agosto de 2020 -
Estabelece a delimitação da área física do Parque Científico e Tecnológico da Unicamp.
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Deliberação CONSU-A-016, de 07 de junho de 2022 -
Dispõe sobre a formalização de processos de convênios, contratos e instrumentos similares a serem celebrados pela Universidade, sobre a Comissão para Análise de Convênios e Contratos – CACC e dá outras providências.
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Deliberação CAD-A-029, de 09 de agosto de 2022 -
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão para Análise de Convênios e Contratos – CACC.
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✔ Destinada às hipóteses em que a Universidade deseje formalizar sua declaração de intenção de cooperação futura, de maneira ainda genérica. É uma carta unilateral não vinculativa, que não prevê obrigações para a Universidade;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações da Unicamp e demais informações sobre a intenção a ser declarada.
✔ Destinado às hipóteses em que não haja projeto específico, mas intenção de cooperação futura. É um instrumento não vinculativo, que não prevê obrigações para os signatários;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições e demais informações sobre a intenção de cooperação
✔ Destinado às hipóteses de cooperação acadêmica de intercâmbio com instituições internacionais de ensino e pesquisa;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e as regras que regerão os intercâmbios;
✔ A DERI deve ser envolvida na etapa de negociação da cooperação, uma vez que o Diretor Executivo de Relações Internacionais detém competência para a assinatura deste tipo de Acordo.
✔ Destinado às cooperações entre a Unicamp e instituições públicas e/ou privadas, sem repasse de recursos, quando os projetos de ensino, pesquisa ou extensão não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04 (Lei de Inovação).
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e do projeto.
✔ Destinado às cooperações entre a Unicamp e instituições privadas, com repasse de recursos por estas à Unicamp, quando os projetos de ensino, pesquisa ou extensão não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04 (Lei de Inovação);
✔ Pode conter a previsão de interveniência da Fundação de Apoio;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e do projeto;
✔ Os campos em vermelho devem ser preenchidos se houver previsão de interveniência administrativa da fundação de apoio.
✔ Destinado às cooperações entre a Unicamp e instituições públicas, com repasse de recursos, quando os projetos de ensino, pesquisa ou extensão não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04 (Lei de Inovação), ou às cooperações entre instituições públicas e privadas, quando assim previsto em legislação específica;
✔ Pode conter a previsão de interveniência da Fundação de Apoio;
✔ Os campos em cinza devem ser preenchidos com os dados e informações das instituições parceiras e do projeto;
✔ Os campos em vermelho devem ser preenchidos se houver previsão de interveniência administrativa da fundação de apoio.
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Portaria Interna PG 05/2025, de 07 de agosto de 2025 -
Estabelece critérios objetivos para a priorização dos processos de convênios, termos de cooperação, acordos, contratos e instrumentos correlatos submetidos à análise jurídica da Procuradoria, define procedimentos internos para a organização do trabalho e regulamenta o encaminhamento de pedidos de urgência.
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